RESÍDUOS HOSPITALARES NO BRASIL
Arquitetura,Gestão Ambiental e Educação Ambiental na Area da Saúde. Legislação Estadual e Municipal - Rio de Janeiro -
Resíduos da área de saúde. Não aguarde a fiscalização, a sua consciência deve prevalecer!
Sabemos que a lei é mais morosa, ela somente aparece após o ato consumado, para que esperar pela infeção hospitalar ou dos consultórios nos prédios de uso exclusivo ou mistos?
O lixo hospitalar ou da saúde não é tão somente "juntar zeringas" e recolhe-las de quinze em quinze dias...Os estabelecimentos produzem lixo especial diariamente. Evite a contaminação!

Fonte:
Revista Meio Ambiente Industrial, Ano V, 30. ed., Março/Abril de 2001.
Hp: www.meioambienteindustrial.com.br
Não confunda lixo com resíduo da área da saúde!
Consulte a legislação existente!