A
legislação tributária do Município da Cidade do Rio de Janeiro
permite a revisão do valor venal do imóvel, bem como a impugnação do
imposto predial e/ou territorial.
Muitos
contribuintes desconhecem o fato de terem direito a
isenção tributária parcial ou plena.
Quais são os casos em que se pode ter isenção tributária?
Imóvel
inserido em áreas de preservação ecológica, sujeito a benefícios tributários por
ser de interesse histórico (art. 225 da Constituição Federal), mesmo não
estando explicitamente relacionado nos diversas Posturas Municipais.
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Imóvel
com taxa de ocupação restrita a 10% (APA
MARAPENDI) |